Seguro Riscos de Engenharia. O que é, e para que contratar?

Riscos de Engenharia

O Seguro Riscos de Engenharia é a proteção contra os riscos relativos à realização de obras e projetos de construção.

Tendo em vista o enorme prejuízo, material e humano, causado por acidentes em projetos de engenharia no Brasil, esta demanda por proteção é cada dia mais crescente.

Afinal, não são apenas os acidentes de trabalho envolvendo pessoas que representam riscos.

Maquinário, equipamentos, atrasos e intempéries podem comprometer a saúde e segurança no trabalho, além de retardar o cumprimento de cronogramas, gerando prejuízos.

Sendo assim, este artigo da Pottencial mostra um panorama sobre a modalidade de seguro que cobre sinistros no setor da construção civil.

Saiba o que é e como funciona o seguro contra riscos de engenharia

O Seguro Riscos de Engenharia é uma modalidade destinada a atender um mercado que, no Brasil, cresce apesar de sofrer os impactos da pandemia e economia do país.

São elegíveis para contratar o Seguro Riscos de Engenharia, empreiteiras, construtoras, incorporadoras e proprietários de imóveis, desde que estejam em reforma ou construção.

Como vimos, ele se destina a toda e qualquer empreitada que envolva reforma ou construção imobiliária.

Seu funcionamento, nesse aspecto, não difere do mecanismo que rege seguros como o residencial ou de automóveis.

Sendo assim, o Seguro Riscos de Engenharia se presta a cobrir eventuais sinistros que possam colocar em risco a vida ou a integridade física das pessoas.

Além disso, pode ser acionado em casos como quebra de equipamentos, bem como ao garantir a instalação e montagem de máquinas.

Para quem é indicada essa modalidade de seguro?

A cobertura contra acidentes e imprevistos em canteiros de obras é aquela que se destina a uma parcela mais extensa de empreitadas. Contudo, há muitos outros perfis a serem atendidos.

Por exemplo, a incidência de erros nos projetos de construção pode levar a atrasos e prejuízos, já que exigem novos orçamentos e tempo para serem corrigidos.

Deste modo, esse é mais um caso em que o seguro voltado à construção civil é indicado, pois representará o aporte financeiro necessário para a elaboração de um novo projeto.

Devemos levar em conta que obras são sempre sujeitas a imprevistos de naturezas diversas.

Despesas extraordinárias são comuns em reformas ou projetos de engenharia e podem colocar em risco o cumprimento de um cronograma quando excedem o orçamento.

Podemos elencar, ainda, o sempre presente risco de paralisações de operários, vandalismo e de lockout, que é quando a obra é encerrada em represália a um movimento grevista.

Assim como o seguro automotivo o Seguro Riscos de Engenharia, pode também cobrir os envolvidos em acidentes, conforme os princípios de responsabilidade civil.

Ver artigo Confira as Novas regras do Seguro de Responsabilidade Civil.

A propósito, essa responsabilidade se estende também aos edifícios vizinhos a uma obra.

Se porventura eles forem danificados em função da operação de máquinas e material de construção, poderão receber a devida compensação.

São muitas as possibilidades de indicação para essa modalidade de seguro.

Que tipos de bens o Seguro Riscos de Engenharia cobre?

Outro ponto que precisa ser considerado é que um canteiro de obras é um local em que equipamentos estão expostos a todo tipo de sinistro.

Muitos deles não são facilmente repostos, em virtude de seu uso específico e, em alguns casos, da própria dificuldade em encontrá-los no mercado.

Um aspecto importante a ser destacado é que na construção civil é bastante comum o aluguel de equipamentos.

Assim sendo, eventuais acidentes podem comprometer o prosseguimento da obra bem como gerar prejuízos aos fornecedores.

Portanto, o Seguro Riscos de Engenharia se presta ao ressarcimento em casos de avarias ou inutilização de equipamentos móveis e estacionários.

Também se presta, naturalmente, a cobrir possíveis danos às instalações da obra, tanto as provisórias quanto as da própria estrutura erguida ou reparada.

Ainda, em conformidade aos já citados princípios de responsabilidade civil, podem ser cobertos também os bens de terceiros.

Se a causa for uma falha ou negligência no decorrer de uma obra, podem ser cobertos os bens de pessoas físicas ou jurídicas externas.

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Fonte: Pottencial 

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