Seguros Prestamista e Habitacional. Saiba a diferença.

Seguros Prestamista e Habitacional Prestamista MIP? Seguros diferentes, propósitos diferentes.

A diferença entre os Seguros Prestamista e Habitacional está na classificação pela SUSEP em ramos e grupos diferentes, além de possuírem propósitos diferentes.

O seguro Habitacional Prestamista MIP é obrigatório ao devedor. E tem por objetivo a quitação da dívida do segurado correspondente ao saldo devedor de financiamento para aquisição ou construção de imóvel, em geral (CNSP nº 205/2009).

O seguro Prestamista é opcional, ou seja, é facultativo ao devedor e tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, a obrigação assumida pelo devedor (CNSP nº 365/2018) em caso de eventual sinistro.

Em outras palavras, o seguro Prestamista garante a quitação (total ou parcial) da dívida originada por qualquer transação de crédito, exceto o imobiliário.

E o seguro Habitacional Prestamista MIP garante a quitação (total) da dívida originada em uma transação de crédito imobiliário.

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Conheça quais as operações de crédito imobiliário são cobertas pelo Seguro Habitacional Prestamista MIP

Os tipos de crédito imobiliário mais conhecidos são os contratos de:

  • crédito para aquisição do imóvel pronto
  • crédito com garantia de imóvel (home equity)
  • compra parcelada de loteamentos urbanos
  • financiamento para aquisição de imóveis em construção (venda na planta)
  • alienação fiduciária
  • outros modelos de contratos de crédito que envolvam um bem imóvel como garantia da dívida.

Então, na hora de decidir que seguro contratar pergunte-se se o crédito é imobiliário ou não.

Se ele for, o seguro necessário é o Habitacional Prestamista MIP, se não for, então você deve contratar o seguro Prestamista.

Principais legislações que estabelecem obrigatoriedade do Seguro Habitacional Prestamista MIP

No exato momento em que se estabelece um contrato de dívida imobiliária entre duas ou mais partes, o seguro Habitacional Prestamista MIP deve ser contratado.

As principais legislações que estabelecem essa obrigatoriedade são mencionadas abaixo:

  • Lei nº 9.514/1997, estabelece as definições de Sistema de Financiamento imobiliários. “Art. 1º O Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI tem por finalidade promover o financiamento imobiliário em geral, segundo condições compatíveis com as da formação dos fundos respectivos.”
  • Resolução nº 4.676/2018, estabelece as condições para as operações de financiamento imobiliários, entre elas, as securitárias. “Art. 5º As operações de financiamento imobiliário podem ser livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais: IV – contratação, pelos devedores, da cobertura securitária estabelecida pela legislação em vigor”. 
  • Resolução CNSP nº 205/2009, estabelece regras para o seguro Habitacional. “Art. 2º O Seguro Habitacional tem por objetivo a quitação de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição ou construção de imóvel, em geral, e/ou a reposição do imóvel, na ocorrência de sinistro coberto, nos termos desta Resolução.

 

Veja nosso artigo sobre a obrigatoriedade na contratação do Seguro Habitacional neste link.

Seguros Prestamista e Habitacional. Mas qual seguro devo contratar? 

Fique atento para não contratar o seguro errado. É importante destacar que, diferente do seguro Prestamista, o seguro Habitacional tem a garantia e a proteção regulamentadas pela Resolução nº 205 da SUSEP.

Essa resolução determina o seguinte: após aceito o risco, não é possível cancelar a apólice nem agravar as taxas dos segurados ou unidades imobiliárias já incluídas no seguro, o que é um benefício importantíssimo para o devedor.

É permitido apenas o realinhamento de taxas para novos contratos, resguardando o alinhamento prévio junto ao Estipulante, o que representa uma das principais vantagens da regulamentação do Seguro Habitacional Prestamista MIP na proteção do crédito imobiliário, comparativamente aos demais produtos oferecidos pelo mercado segurador que não possuem esta protetiva.

Penalidades quando um seguro obrigatório como o Habitacional Prestamista MIP não é contratado

O Decreto-Lei 73/66  prevê penalidades aplicáveis às pessoas que não contratam os seguros obrigatórios, conforme citações abaixo:

  • Art. 112. Às pessoas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais, será aplicada multa de: (Redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
    • I – o dobro do valor do prêmio, quando este for definido na legislação aplicável; e (Incluído pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
    • II – nos demais casos, o que for maior entre 10% (dez por cento) da importância segurável ou R$ 1.000,00 (mil reais). (Incluído pela Lei Complementar nº 126, de 2007).

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Fonte: GEO