Seguro de crédito. Saiba como funciona e suas modalidades

O seguro de crédito é uma proteção aos recebíveis da sua empresa

Atrasos de pagamento e a inadimplência podem gerar danos à sua rentabilidade. Com o seguro de crédito, sua empresa consegue vender a prazo com a segurança de que receberá pela venda.

Toda operação de crédito, garantida por seguro, reúne a participação de:

– Seguradora: Responsável pela indenização ao segurado de parte do prejuízo decorrente da inadimplência de seus clientes.

– Devedor: Pessoa física ou jurídica, obrigada ao pagamento do crédito que lhe foi concedido, de acordo com os termos da operação comercial realizada com o segurado.

– Segurado: Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em benefício próprio ou de quem financia a operação de crédito.

Conheça os tipos de Seguro de Crédito

Seguro de Crédito Interno

Também chamado Seguro de Crédito Doméstico, oferece cobertura com validade no território nacional contra o risco de falta de pagamento de seus devedores (pessoas físicas ou jurídicas). São cinco as modalidades do Seguro de Crédito Interno:

  • Riscos comerciais – Esta modalidade cobre as vendas a crédito realizadas de comerciante para comerciante, dentro do país (somente pessoas jurídicas, individuais ou coletivas, sujeitas a processo falimentar). Este tipo de contrato é o mais negociado no mercado brasileiro.
  • Quebra de garantia – Cobre as vendas de bens, principalmente para consumo, para pessoas físicas ou jurídicas. A principal característica é a existência de garantias reais, geralmente constituídas sobre os bens comercializados.
  • Operações de consórcio – Cobertura que garante ao segurado (no caso, o grupo do consórcio) as perdas líquidas definitivas decorrentes da insolvência do garantido (cada um dos consorciados), depois que este tiver tomado posse do bem consorciado, deixando de pagar as prestações mensais.
  • Operações de empréstimo hipotecário – Cobertura para perdas líquidas definitivas que o segurado tiver devido à insolvência de seus devedores (pessoas físicas) nos contratos de empréstimos com garantia hipotecária do imóvel não financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esta cobertura tem início no momento em que o devedor registra a hipoteca, depois que forem cumpridas todas as exigências estabelecidas no contrato de empréstimo hipotecário e na apólice.
  • Operações de arrendamento mercantil (leasing) – Cobertura na qual a seguradora se obriga a indenizar as perdas líquidas definitivas que o segurado tiver em decorrência da incapacidade do arrendatário/garantido de pagar as contraprestações determinadas no contrato de arrendamento mercantil.

Seguro de Crédito à Exportação

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O objetivo do Seguro de Crédito à Exportação é indenizar os exportadores brasileiros de bens e serviços que não receberam os créditos concedidos aos clientes no exterior. A inadimplência pode decorrer de:

  • Riscos comerciais: falência ou mora.
  • Riscos políticos e extraordinários: moratórias, guerras e revoluções, entre outros.

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Fonte: Credrislk Seguros e Euler Hermes

 

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