Seguro Prestamista para as operações de Securitização de Recebíveis.

O seguro Prestamista tem por objetivo garantir a quitação ou amortização do saldo devedor, até o limite do respectivo Capital Segurado, oriundo de crédito e/ou aquisições contratadas junto ao credor, que tem o papel de Estipulante ou Subestipulante da apólice de seguro.

Mas o que respalda o agente responsável por receber os pagamentos da dívida em caso de inadimplência ou até morte do devedor?

A securitização de recebíveis é uma prática financeira na qual as Companhias Securitizadoras agrupam vários tipos de ativos financeiros (como títulos de crédito, dívidas referentes a empréstimos entre outros), convertendo-os em títulos padronizados negociáveis no mercado de capitais.

Nesse processo, a dívida é transferida (vendida) na forma de títulos para investidores como Bancos, Distribuidoras de Valores ou Fundos de Investimento, como Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Como a securitização transforma uma dívida em ativo financeiro, podemos olhar pela ótica do contrato da dívida.

Para dar esse respaldo a estes contratos é que o seguro Prestamista é sugerido no caso de dívidas não imobiliárias.

Seguro Prestamista para o mercado Imobiliário

O Seguro Habitacional Prestamista (MIP) é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário. Este produto tem a sua obrigatoriedade estipulada pelas legislações lançadas em 2009 pelo Banco Central (Resolução Nº 3.811) e pela SUSEP (Resolução Nº 205), as quais regulamentam o mercado de seguros para o crédito imobiliário.

A indenização pode ser decorrente de morte ou invalidez permanente total por acidente, a qual será utilizada pelo beneficiário para antecipação da liquidação do saldo devedor em nome do segurado.

Mas afinal, se o seguro é obrigatório, quem é responsável pela contratação?

A legislação que regula as operações abrangidas pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) determina que o seguro que cobre morte ou invalidez do devedor deve ser contratado no momento da originação do crédito pelo CREDOR.

Ou seja, a primeira responsabilidade é da Incorporadora, Construtora ou Agente Financeiro.

Sabemos, no entanto, que muitas vezes o recebível não chega com a cobertura securitária devidamente contratada à securitizadora.

Nesse caso, a securitizadora precisa fazer a contratação de uma apólice de seguro Habitacional Prestamista (MIP).

Nos casos em que o ativo já chega à securitizadora segurado, é necessário atualizar o estipulante da apólice.

Ou seja, se na originação a Incorporadora abriu uma apólice em que ela é a estipulante, ao transferir o recebível, a Securitizadora precisa assumir esse papel, abrindo sua própria apólice.

Por que isso é importante?

Pois em caso de sinistro, o beneficiário automático da apólice, ou seja, quem receberá a quitação do saldo devedor em questão, é o estipulante / credor fiduciário.

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Fonte: Blog GEO

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